Nem tudo na reforma é sobre CBS e IBS. Existe um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado", que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele é federal, começa em 2027 — e, a esta altura, ainda não tem alíquotas definidas.

O que é taxado

A Lei Complementar nº 214/2025 fechou a lista de categorias sujeitas ao IS. Não é uma lista aberta: o que não está nela não paga.

  • Cigarros e produtos fumígenos em geral, incluindo derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas — refrigerantes, águas aromatizadas e bebidas com adição de açúcar ou adoçantes;
  • Veículos, embarcações e aeronaves, com graduação por critérios ambientais;
  • Bens minerais extraídos, incluindo minério de ferro, petróleo e gás natural;
  • Carvão mineral;
  • Concursos de prognósticos e apostas — a categoria que mais surpreende quem lê a lista pela primeira vez, e que inclui as apostas de quota fixa.

A lógica do IS não é primariamente arrecadatória: é extrafiscal, ou seja, existe para desestimular o consumo. Por isso ele é chamado no jargão de "imposto regulatório" — e por isso suas alíquotas tendem a ser altas nos setores atingidos.

Por que ainda não existem alíquotas

Este é o ponto mais importante para quem precisa planejar. A LC 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo e definiu o que ele alcança, mas deixou expressamente para uma etapa posterior a fixação das alíquotas aplicáveis a cada produto ou setor. Essa definição depende de lei ordinária.

Até agosto de 2026, o Ministério da Fazenda manteve a previsão de cobrança a partir de 2027, mas as alíquotas seguem indefinidas. Os critérios já estão postos na Constituição — o grau de nocividade à saúde e ao meio ambiente, e a sustentabilidade —, o que dá para antecipar a direção, mas não a magnitude.

Uma referência que a Constituição já fixa: no caso da extração de bens minerais, a alíquota do IS é limitada a 0,25%. Nas demais categorias não há teto constitucional, o que é justamente o que torna o planejamento difícil hoje.

Como o IS se comporta, tecnicamente

CaracterísticaCBS e IBSImposto Seletivo
AlcanceAmplo — quase todo consumoLista fechada de categorias
Incidência na cadeiaEm todas as etapasMonofásica — cobrado uma única vez
Gera crédito?Sim (não cumulatividade plena)Não — é custo definitivo
FinalidadeArrecadatóriaExtrafiscal (desestimular consumo)
AlíquotasReferência estimada em 27,91%Ainda não definidas

O detalhe que dobra o efeito: o IS entra na base de CBS e IBS

O Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que você não soma três tributos lado a lado — você calcula o IS, ele engorda a base, e então CBS e IBS incidem sobre esse valor já acrescido. O efeito no preço final é maior do que a simples soma das alíquotas sugere.

Combine isso com o fato de o IS não gerar crédito e o quadro fica claro: nas categorias atingidas, ele é um custo que atravessa toda a cadeia sem ser recuperado, e ainda amplifica os outros dois tributos ao longo do caminho.

Quando começa a valer

A cobrança está prevista para 2027, junto com a entrada em vigor plena da CBS. É o mesmo ano em que PIS e Cofins são extintos e o IPI é zerado para quase tudo — e não é coincidência: para vários dos produtos da lista do IS, o Seletivo ocupa exatamente o espaço regulatório que o IPI ocupava, com alíquotas seletivas por nocividade.

Sua empresa é afetada?

Se você não fabrica, importa nem comercializa nenhum dos itens da lista, o IS não te atinge diretamente — e você pode parar de se preocupar com ele. Se atinge, três perguntas ajudam a dimensionar:

  • Em que ponto da cadeia você está? Por ser monofásico, o IS é cobrado uma vez, normalmente no produtor ou importador. Quem está depois na cadeia não recolhe, mas paga embutido no custo — sem crédito.
  • Seu preço suporta o repasse? Em produtos de demanda elástica, parte do IS vira compressão de margem em vez de aumento de preço. Essa é literalmente a intenção do tributo.
  • Existe alternativa reformulável? Nas bebidas açucaradas e nos veículos, a graduação por critério (teor de açúcar, emissão) significa que mudanças de produto alteram a conta. Setores que se anteciparam a isso em outros países saíram na frente.

O que fazer enquanto as alíquotas não saem

  • Mapeie seu portfólio contra a lista de categorias, item a item — a classificação correta de cada produto na nota fiscal vai determinar a incidência, tema do artigo sobre o código alfanumérico;
  • Trabalhe com faixas, não com um número: simule cenários de alíquota em vez de esperar a definição para começar a planejar;
  • Lembre-se do efeito na base de CBS/IBS ao projetar preço — é o erro mais comum nas primeiras simulações que vemos;
  • Acompanhe o projeto de lei das alíquotas: é a peça que falta, e ela tem impacto direto em precificação para 2027.

Descubra se os produtos da sua empresa entram na lista e qual o acréscimo estimado no preço.

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