Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, a primeira coisa a saber é: você não é obrigado a sair do regime por causa da reforma. O Simples continua existindo, com sua guia única (DAS) e suas faixas de faturamento. A segunda coisa é mais urgente: existe uma decisão com prazo fechado em setembro de 2026 que pode determinar se você continua competitivo vendendo para outras empresas.
Prazo: a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para o optante do Simples escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não se manifestar continua recolhendo tudo pelo DAS — a inércia é uma escolha, e ela tem consequência.
Regra geral: quem não faz nada continua no DAS
Por padrão, o optante do Simples segue recolhendo IBS e CBS dentro da guia única, nos percentuais dos anexos da LC 123/2006, sem se sujeitar às alíquotas cheias de CBS e IBS aplicáveis ao Lucro Presumido ou Real. Nada muda na rotina: mesma guia, mesmas faixas de faturamento, mesmo cálculo.
Esse é o caminho certo para a maioria das empresas — em especial para quem vende ao consumidor final. Mas ele tem um custo que só aparece no B2B.
O problema: seu cliente empresarial perde crédito
Pelo artigo 47, § 9º da LC 214/2025, o optante do Simples que não exerce a opção pelo regime regular não transfere crédito integral de IBS e CBS para quem compra dele. O cliente do regime regular consegue se creditar apenas de uma parcela — não do valor cheio que teria se comprasse de um fornecedor do regime normal.
Traduzindo para a negociação comercial: se um cliente do Lucro Real está escolhendo entre você (Simples, sem crédito pleno) e um concorrente do regime regular (crédito cheio), o concorrente pode cobrar mais caro e ainda sair mais barato para o cliente, porque a diferença volta como crédito. Você precisa dar desconto só para empatar.
Esse efeito já existe hoje com ICMS e ISS, mas a reforma o torna muito mais visível: com CBS e IBS destacados na nota e a alíquota de referência na casa dos 27,91%, o valor do crédito perdido fica explícito em cada documento fiscal.
A saída: o regime híbrido
O regime híbrido é o nome informal para essa opção: a empresa continua no Simples Nacional para tudo, mas apura e recolhe IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular. Nesse desenho, os dois novos tributos aparecem destacados na nota e o cliente B2B se credita integralmente.
| Tributo | Simples "puro" | Regime híbrido |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | No DAS | No DAS |
| CPP (INSS patronal) | No DAS | No DAS |
| IPI | No DAS | No DAS |
| IBS e CBS | No DAS, sem crédito pleno ao cliente | Apurados por fora, com crédito pleno |
| Direito a créditos nas compras | Não | Sim — sobre insumos e serviços adquiridos |
Note a última linha: no híbrido, além de gerar crédito para o cliente, você passa a tomar crédito das suas próprias compras — algo que o optante do Simples não faz hoje. Para quem compra muito insumo, isso pode compensar parte da conta.
Optar pelo regime regular de IBS/CBS não exclui a empresa do Simples Nacional. São coisas separadas, e a lei diz isso expressamente.
Os prazos, com precisão
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no DOU de 17/04/2026), fixou o calendário:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela para exercer a opção pelo regime regular de IBS/CBS. É a mesma janela da opção pelo próprio Simples Nacional. |
| Até o último dia de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção. Depois disso, ela se torna irretratável. |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos. |
| Janeiro a junho de 2027 | Período coberto por essa primeira opção — ela vale por um semestre, não pelo ano todo. |
| Março de 2027 | Nova janela, para o período de julho a dezembro de 2027. |
A semestralidade é uma boa notícia para quem está indeciso: a escolha não é definitiva para sempre. Se você optar e a conta não fechar, dá para voltar atrás no semestre seguinte — e vice-versa. O custo de errar é de seis meses, não de uma vida.
Como decidir: as três perguntas que resolvem
1. Quem compra de você?
É a pergunta que mais pesa. Se o seu faturamento é majoritariamente para pessoa física ou consumidor final, o crédito não interessa ao seu cliente e o híbrido só te traz complexidade. Se é majoritariamente B2B para empresas do regime regular, o crédito é dinheiro na mesa do seu cliente — e vira argumento de venda ou de desconto.
Uma regra de bolso útil: acima de 60–70% de faturamento B2B para regime regular, o híbrido merece ser calculado a sério. Abaixo de 30%, quase certamente não compensa.
2. Quanto você compra com nota?
No híbrido, você passa a se creditar. Uma empresa com custo alto de insumos, mercadorias, energia, aluguel e serviços contratados recupera boa parte do imposto. Uma empresa cujo custo principal é folha de pagamento não tem quase nada a creditar — e aí o híbrido significa pagar alíquota cheia com pouca compensação.
3. Em que faixa do Simples você está?
Nas faixas iniciais, os percentuais do DAS são baixos e sair do Simples para IBS/CBS na alíquota de referência tende a ser muito pior. Nas faixas superiores, a diferença aperta e a conta pode inverter — especialmente combinada com uma base de créditos relevante.
Um alerta operacional que costuma ser subestimado
O regime híbrido não é só uma marcação em formulário. Ele significa apuração de IBS e CBS por fora: escrituração de créditos, classificação correta de cada item na nota fiscal, controle de destino da operação, e conciliação entre o que sai no DAS e o que sai fora dele. É trabalho contábil real e recorrente.
Vale checar com antecedência: seu ERP suporta a apuração separada? Sua contabilidade está preparada e precificou esse serviço? Se a resposta for não, o ganho de crédito pode ser consumido pelo custo de conformidade.
Vale lembrar também que, para empresas do Simples e MEI, o preenchimento dos novos campos CST de IBS/CBS e cClassTrib na nota fiscal passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2027 — independentemente de optar ou não pelo híbrido. Veja o artigo sobre o código alfanumérico.
Checklist para as próximas semanas
- Levante o percentual do seu faturamento que vai para empresas do regime regular (não apenas "para empresas" — cliente do Simples também não aproveita crédito da mesma forma);
- Levante o total de compras com nota fiscal nos últimos 12 meses, separando o que teria crédito;
- Simule as duas hipóteses com números reais, não com percentuais de cabeça;
- Pergunte aos seus três maiores clientes B2B se o crédito de IBS/CBS vai pesar na decisão de compra deles em 2027 — a resposta costuma ser esclarecedora;
- Confirme com a contabilidade o custo adicional do regime híbrido;
- Se optar, marque também 30 de novembro de 2026 como último dia para voltar atrás.
Compare sua carga atual no Simples com o cenário de IBS e CBS pelo regime regular, com os seus números.
Comparar regimes →