Carga Tributária CBS+IBS
Compare os tributos sobre consumo que sua empresa paga hoje (ICMS ou ISS + PIS/COFINS) com a estimativa sob CBS + IBS. Tributos que a reforma não substitui — IRPJ, CSLL, CPP — aparecem à parte e ficam fora da comparação.
| Como chegamos nesses números | Valor/mês |
|---|---|
| ICMS líquido (18% sobre vendas − créditos das compras) | R$ 4.320,00 |
| PIS/COFINS cumulativo (3,7%, sem créditos) | R$ 2.920,00 |
| Total sobre consumo hoje | R$ 7.240,00 |
| Débito de CBS+IBS (27,9% sobre as vendas) | R$ 22.328,00 |
| Créditos de CBS+IBS sobre as compras | − R$ 15.629,60 |
| CBS+IBS líquido (2033) | R$ 6.698,40 |
| IRPJ + CSLL do Lucro Presumido (2,28% do faturamento) | R$ 1.824,00/mês |
Permanecem após a reforma e por isso ficam fora da comparação. Com IBS/CBS cobrados "por fora", a receita bruta que serve de base de presunção tende a diminuir — o IRPJ/CSLL do Presumido tende a cair um pouco.
| Cenário | Carga total/mês |
|---|---|
| Permanecer no Simples integral (DAS cheio, IBS/CBS recolhidos dentro do DAS) | |
| Regime híbrido: DAS remanescente ( de IRPJ/CSLL/CPP) + IBS/CBS por fora com créditos |
No Simples integral a carga não muda, mas o cliente do regime regular só aproveita crédito do valor efetivamente recolhido no DAS — o que pode pressionar preços em vendas B2B. No híbrido, a nota transfere crédito integral de IBS/CBS.
Com o Split Payment, o valor do imposto passa a ser separado no momento do pagamento (Pix, boleto, cartão) e nunca chega a entrar na conta da empresa. A implantação é gradual: em 2027 o mecanismo é facultativo e restrito a operações entre empresas, e as fases seguintes ainda não têm data. Quando ele te alcançar, o colchão de caixa que hoje existe entre receber a venda e recolher o imposto desaparece.
Regras e fontes deste cálculo
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 12, 41, 47 e Anexos da LC nº 123/2006)
- Resolução CGIBS nº 14/2026 — origem da premissa de IBS 18,7% (estimativa de arrecadação, não fixação de alíquota)
Perguntas frequentes
Porque a reforma do consumo não os substitui: CBS e IBS tomam o lugar apenas de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Comparar a carga total de hoje (que inclui IRPJ/CSLL) só com CBS+IBS inflaria a diferença. O simulador mostra IRPJ/CSLL à parte, como "tributos que permanecem".
27,91% (IBS 18,7% + CBS ≈9,2%). É importante saber o que esse número é: uma estimativa de mercado, não uma alíquota fixada. Os 18,7 pontos de IBS vêm da premissa metodológica que o Comitê Gestor do IBS adotou na Resolução nº 14/2026 para projetar a arrecadação de 2027 — essa resolução trata de estimativa de arrecadação e do financiamento do Comitê, não fixa alíquota de referência. A alíquota definitiva será fixada por resolução do Senado Federal, com cálculo da Receita homologado pelo TCU, e calibrada ao longo da transição até 2033. A LC nº 214/2025 ainda impõe teto de 26,5% para a soma, com gatilho de revisão quando a estimativa o ultrapassa.
A partir de 2027 o optante pode continuar no Simples integral (IBS/CBS recolhidos dentro do DAS, carga praticamente igual) ou optar, a cada semestre, pelo regime híbrido: IBS e CBS saem do DAS e são apurados por fora, com créditos, enquanto IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS. O simulador mostra os dois cenários e o DAS remanescente.
Na não cumulatividade plena, a empresa abate do imposto devido o CBS/IBS destacado nas compras de insumos, mercadorias e serviços (LC nº 214/2025, art. 47). O simulador usa o percentual do faturamento gasto nessas compras — a mesma base também abate o ICMS de hoje. Folha de pagamento não gera crédito.
Não. É uma estimativa didática com premissas simplificadas (ICMS 18%, ISS 5%, partilha média do DAS), para você entender a direção do impacto. Para a apuração oficial da sua empresa, sempre consulte seu contador.