Precificação na Transição
Informe o preço atual e as variáveis do seu produto ou serviço e veja, ano a ano até 2033, o preço sem tributos, o IBS/CBS destacado "por fora", o ICMS/ISS que segue embutido e o custo final para o seu cliente — mantendo constante o que a sua empresa recebe líquido.
100% para o regime geral. Regimes com alíquota reduzida (saúde, educação, profissionais liberais etc., LC nº 214/2025): informe o percentual efetivo — ex.: redução de 60% → 40%.
Use a alíquota efetiva da sua mercadoria (ICMS) ou do seu serviço (ISS, entre 2% e 5%).
Padrão do regime não cumulativo: PIS 1,65% e COFINS 7,6%. No cumulativo: 0,65% e 3%.
Padrão: IBS 18,7% (premissa que o CGIBS usou para projetar arrecadação na Resolução nº 14/2026 — não é alíquota fixada) e CBS 9,21% (estimativa). Ajuste se preferir outra premissa.
Adquirente optante pelo Simples Nacional (não híbrido) não apropria créditos integrais de IBS/CBS.
Ponto juridicamente controverso: SP e PE defendem a inclusão a partir de 2027; o PLP nº 16/2025 quer vedá-la. Padrão: não.
| Período | Preço cobrado (sem IBS/CBS) | IBS "por fora" | CBS "por fora" | Valor faturado | ICMS/ISS embutido | Custo p/ adquirente |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Hoje (2025–2026) | R$ 1.000,00 | — | — | R$ 1.000,00 | R$ 120,00 (12%) | R$ 798,60 |
| 2027 | R$ 907,50 | R$ 0,80 (0,1%) | R$ 72,75 (9,11%) | R$ 981,05 | R$ 108,90 (12%) | R$ 798,60 |
| 2028 | R$ 907,50 | R$ 0,80 (0,1%) | R$ 72,75 (9,11%) | R$ 981,05 | R$ 108,90 (12%) | R$ 798,60 |
| 2029 | R$ 895,29 | R$ 14,93 (1,87%) | R$ 73,55 (9,21%) | R$ 983,78 | R$ 96,69 (10,8%) | R$ 798,60 |
| 2030 | R$ 883,41 | R$ 29,87 (3,74%) | R$ 73,55 (9,21%) | R$ 986,83 | R$ 84,81 (9,6%) | R$ 798,60 |
| 2031 | R$ 871,83 | R$ 44,80 (5,61%) | R$ 73,55 (9,21%) | R$ 990,19 | R$ 73,23 (8,4%) | R$ 798,60 |
| 2032 | R$ 860,56 | R$ 59,74 (7,48%) | R$ 73,55 (9,21%) | R$ 993,85 | R$ 61,96 (7,2%) | R$ 798,60 |
| 2033 | R$ 798,60 | R$ 149,34 (18,7%) | R$ 73,55 (9,21%) | R$ 1.021,49 | — | R$ 798,60 |
Até 2026, PIS/COFINS e ICMS/ISS estão embutidos no preço ("por dentro"). Em 2026 há o ano-teste de CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensável com PIS/COFINS — sem efeito no preço. Em 2027 e 2028 a CBS vale a alíquota cheia menos 0,1 p.p. e o IBS é de 0,1% (ADCT, art. 127).
Regras e fontes deste cálculo
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129)
- Lei Complementar nº 214/2025 (art. 12, § 2º; arts. 343 a 349)
- Resolução CGIBS nº 14/2026 — origem da premissa de IBS 18,7% (estimativa de arrecadação, não fixação de alíquota)
Perguntas frequentes
O simulador mantém constante o recebimento líquido do vendedor: à medida que PIS/COFINS (2027) e ICMS/ISS (gradualmente, 2029–2033) deixam de estar embutidos, o preço "sem tributos" cai na mesma proporção, e IBS/CBS passam a ser somados por fora. É a mesma lógica das planilhas de precificação usadas por contadores.
Porque a Constituição (ADCT, art. 127) determina que, nesses dois anos, o IBS seja cobrado a 0,1% e a alíquota da CBS seja reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar.
Não. A LC nº 214/2025 (art. 12, § 2º, V) exclui ICMS, ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do IBS/CBS até 2032 — por isso o simulador calcula IBS/CBS sobre o preço líquido. Planilhas que aplicam IBS/CBS sobre o preço com ICMS embutido superestimam o imposto na transição.
Esse ponto é juridicamente controverso: SP e PE defendem a inclusão a partir de 2027, o DF entende que não, e o PLP nº 16/2025 propõe vedar. O simulador tem uma chave sim/não para você testar os dois cenários.
Se a sua atividade tem redução de alíquota de IBS/CBS (ex.: 60% de redução para saúde, educação e outros da LC nº 214/2025), informe o percentual efetivo — para redução de 60%, use 40%. No regime geral, deixe 100%.