Toda nota fiscal vai ganhar um código nacional único por item vendido. Entenda para que ele serve e veja, por categoria, quais tributos se aplicam.
Como o código funciona
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Você classifica o item na nota fiscal
Cada item da nota recebe um Código de Classificação Tributária (cClassTrib) padronizado nacionalmente, ao lado do CST de IBS/CBS. Ele não identifica o produto — identifica o tratamento tributário que se aplica a ele: produtos diferentes com a mesma regra compartilham o mesmo código.
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O sistema identifica o tratamento tributário
A partir do código, o Fisco sabe automaticamente se aquele item tem alíquota padrão, reduzida, isenção, ou se entra na lista do Imposto Seletivo.
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CBS, IBS e créditos são calculados corretamente
Isso evita erro manual de classificação e garante que o crédito da não cumulatividade seja aplicado do jeito certo em cada elo da cadeia.
Veja por categoria
A maior parte do que se vende ou presta em serviço entra aqui: sem redução nem imposto extra.
CBS ✓IBS ✓Imposto Seletivo —
Alíquota estimada: Padrão (alíquota de referência ~27,9%)
A Constituição prevê alíquota zero para a cesta básica nacional de alimentos.
CBS ✓IBS ✓Imposto Seletivo —
Alíquota estimada: Reduzida ou isenta
Serviços de saúde, planos de saúde e educação têm redução prevista em lei.
CBS ✓IBS ✓Imposto Seletivo —
Alíquota estimada: Reduzida (~60% da alíquota padrão)
Medicamentos essenciais e de uso contínuo têm redução ou isenção prevista.
CBS ✓IBS ✓Imposto Seletivo —
Alíquota estimada: Reduzida ou isenta (por lista)
Além de CBS e IBS normais, soma-se o Imposto Seletivo — sem gerar crédito para quem compra.
CBS ✓IBS ✓Imposto Seletivo ✓
Alíquota estimada: Padrão + Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo aqui varia por critérios ambientais (poluição, eficiência).
Classificação ilustrativa e simplificada, baseada no texto da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. As tabelas oficiais de cClassTrib e de CST de IBS/CBS já estão publicadas e versionadas no Portal Nacional da NF-e (Informe Técnico 2025.002) — o que ainda depende de regulamentação complementar é a lista definitiva de produtos e serviços com alíquota reduzida, isenção ou Imposto Seletivo. Não confunda o cClassTrib com o CNPJ alfanumérico, mudança cadastral distinta que passou a valer em 2026 e apenas altera o formato do identificador da empresa.
Regras e fontes deste cálculo
Lei Complementar nº 214/2025
Nota Técnica do Comitê Gestor do IBS
Conteúdo revisado em 17/07/2026.
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Perguntas frequentes
Sim, para quem está no regime normal: o CST de IBS/CBS e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) já constam do layout e das tabelas publicadas no Portal Nacional da NF-e, pelo Informe Técnico 2025.002. Empresas do Simples Nacional e MEI ficaram dispensadas durante 2026, e passam a ser obrigadas a partir de janeiro de 2027. O que segue evoluindo são as versões das tabelas, não a existência do campo.
Provavelmente sim. Vale conversar com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas fiscais sobre o cronograma de atualização.
Sim — pode gerar cálculo incorreto de CBS/IBS, aplicação indevida (ou ausência) de crédito, e até do Imposto Seletivo.
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