Créditos e Não Cumulatividade

Estime quanto do imposto bruto sobre suas vendas sua empresa recupera em créditos de CBS/IBS pelas compras de insumos e serviços.

R$
50%

Quanto do que entra em caixa já sai de novo para pagar fornecedores, matéria-prima e serviços.

70%

Só compras com nota fiscal de CBS/IBS destacado geram crédito — e o crédito só é apropriado quando o imposto daquela operação é efetivamente extinto (art. 47 da LC nº 214/2025).

Composição do imposto bruto mensal
R$ 22.328,00
R$ 14.513,20
R$ 7.814,80
Imposto líquido a pagar: R$ 14.513,20 Créditos recuperados: R$ 7.814,80
% do imposto bruto com potencial de crédito
35%
Estimativa didática: potencial de crédito sob as premissas informadas = compras elegíveis × 27,91% — estimativa de mercado, não alíquota fixada (soma a premissa de IBS 18,7% adotada pelo CGIBS para projetar arrecadação, Resolução nº 14/2026, a uma estimativa de CBS). Na apuração real, o crédito é o valor efetivamente destacado em cada nota recebida, não uma alíquota média — e, pelo art. 47 da LC nº 214/2025, ele só é apropriado quando o débito daquela operação é extinto (por Split Payment, pagamento do fornecedor, recolhimento pelo adquirente ou compensação). Compras de optantes do Simples, alíquotas reduzidas, alíquota zero e regimes específicos seguem regras próprias.

Regras e fontes deste cálculo

  • Lei Complementar nº 214/2025

Conteúdo revisado em 17/07/2026.

Perguntas frequentes

Insumos, mercadorias e serviços comprados de fornecedores que destacam CBS/IBS na nota fiscal. Folha de pagamento nunca gera crédito.

Porque só as compras de fornecedores que efetivamente recolhem CBS/IBS geram crédito integral — compras do Simples Nacional ou de fornecedores informais tendem a gerar menos crédito.

Não. Na apuração real, o crédito é o valor exato destacado em cada nota fiscal recebida, não uma média — use este simulador só para ter uma ideia de ordem de grandeza.

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