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Leitura direta da sua nota fiscal

Veja o futuro da sua nota fiscal, hoje

Suba o XML de uma NF-e ou NFC-e real. Os tributos de hoje saem direto da própria nota; o "depois" mostra a mesma compra sob o regime pleno da reforma (2033) — calculado ao vivo pela ferramenta oficial de IBS/CBS da Receita Federal, não uma tabela própria. Não é o próximo ano: é o destino final da transição.

Status da integração
Conectado à Calculadora oficial de Tributos
piloto-cbs.tributos.gov.br
Fonte
Receita Federal
Comparação
Regime pleno · 2033

Projeto piloto (Beta) da Receita Federal, com base na LC nº 214/2025 — calculado ao vivo para a data de regime pleno da reforma, quando a transição estiver 100% concluída. Não é a alíquota-teste de 2026, que roda em paralelo aos tributos atuais.

Cobre apenas NF-e/NFC-e de mercadorias (não NFS-e de serviços). O arquivo é processado na hora e descartado — nada da sua nota fica salvo no site.

Envie o XML de uma nota fiscal para ver a comparação aqui.

Regras e fontes deste cálculo

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Calculadora de Tributos da Receita Federal (piloto-cbs.tributos.gov.br)
  • Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS — Portal Nacional da NF-e

Conteúdo revisado em 17/07/2026.

Perguntas frequentes

Não. O arquivo é processado inteiramente em memória durante a requisição e descartado logo em seguida — nada do conteúdo da nota (CNPJ, valores, itens) é gravado em banco de dados ou disco. Só registramos, de forma anônima, que uma tentativa aconteceu.

Apenas o XML de NF-e ou NFC-e de mercadorias (modelo 55 ou 65), layout 4.00. Nota fiscal de serviço (NFS-e) não é coberta, porque cada município usa um layout próprio, sem padrão nacional único.

A maioria das notas emitidas hoje ainda não traz o código de classificação tributária do IBS/CBS (cClassTrib) — ele só existe em sistemas já adaptados ao layout de 2026. Quando a nota não informa esse código, assumimos tributação padrão e sinalizamos o item como estimado, em vez de fingir uma precisão que a nota não oferece.

O "depois" representa o regime pleno da reforma (2033), quando a transição estiver 100% concluída — não a alíquota-teste de 2026 (bem menor, e que roda em paralelo aos tributos atuais, sem substituí-los ainda). A calculadora da Receita Federal ainda está em fase Beta, então trate o valor como estimativa, não como número definitivo.

A reforma foi desenhada para ser, no total, aproximadamente neutra em arrecadação — não um corte de impostos. A carga muda de composição (tributos antigos saem, IBS/CBS entram) mais do que muda de tamanho. Diferenças grandes entre os dois valores tendem a aparecer mais em produtos com regras especiais (cesta básica, itens com crédito integral, Imposto Seletivo) do que como regra geral.

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