Se você só ouviu falar em "Reforma Tributária" e ficou perdido em siglas, comece por aqui. A reforma pega cinco tributos que incidem sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — e os substitui por apenas dois: a CBS e o IBS. Juntos, eles formam o que os especialistas chamam de "IVA Dual" (Imposto sobre Valor Agregado, em duas partes).

CBS: a parte federal

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é administrada pela União e substitui o PIS e a Cofins. Ela entra em vigor de forma plena em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. No mesmo ano, o IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos — a exceção é o conjunto de bens que competem com a produção da Zona Franca de Manaus, onde o IPI é mantido justamente para preservar o diferencial competitivo da região.

IBS: a parte de estados e municípios

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Diferente da CBS, o IBS tem uma transição bem mais longa: ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, até desaparecerem por completo em 2033.

Como o IBS é um tributo de 27 estados e mais de 5.500 municípios ao mesmo tempo, ele não podia ser administrado por nenhum deles isoladamente. Por isso a reforma criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), um órgão próprio, com representação de estados e municípios, responsável por arrecadar, distribuir a receita entre os entes e uniformizar a interpretação da legislação. É uma mudança institucional grande: pela primeira vez, a regra do imposto estadual/municipal sobre consumo passa a ser nacionalmente única, em vez de 27 legislações de ICMS convivendo com milhares de regras municipais de ISS.

TributoNívelSubstituiReferência estimada*
CBSFederalPIS + Cofins9,21 p.p.
IBSEstados + MunicípiosICMS + ISS18,70 p.p.

A alíquota de 27,91%: o que esse número é — e o que ele não é

Você vai ver 27,91% repetido em todo lugar como se fosse a alíquota da reforma. Não é — e a origem do número costuma ser citada errado, inclusive por veículos especializados. Vale desmontar com calma, porque é a premissa que alimenta praticamente toda simulação que circula por aí (a nossa inclusive).

De onde o número realmente vem

Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 14/2026. O objeto dela é bem mais estreito do que as manchetes sugeriram: propor o percentual da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do próprio Comitê em 2027 e divulgar a estimativa de arrecadação do imposto para aquele exercício — algo em torno de R$ 5,15 bilhões.

Para chegar a essa estimativa de arrecadação, o Comitê precisou de alguma alíquota para reconstruir a base tributável potencial. Usou 18,7%. Esse é o papel do número na resolução: premissa metodológica de um cálculo de arrecadação. A resolução não fixa alíquota de referência, não estima alíquota de referência, e o próprio Comitê registra que o percentual não representa a alíquota definitiva do sistema.

Os outros 9,21 pontos, atribuídos à CBS, não vêm dessa resolução — nem poderiam. A CBS é tributo federal e o Comitê Gestor do IBS não tem competência sobre ela. São estimativa de origem federal, e convivem com projeções concorrentes: há trabalhos apontando CBS de 9,43% para 2027.

O que isso significa na prática

  • 27,91% é uma soma de estimativas de fontes diferentes, popularizada pela imprensa — não um percentual oficial publicado por alguém como "a alíquota da reforma".
  • Não é a alíquota de 2027. Em 2027 e 2028 o IBS opera em alíquota de teste de 0,1% e a CBS entra com redução de 0,1 ponto percentual. A referência cheia só valeria no sistema pleno, em 2033.
  • Quem fixa é o Senado Federal, por resolução, a partir de cálculo da Receita homologado pelo TCU.
  • Ela está acima do teto legal. A LC nº 214/2025 limita a 26,5% a soma das alíquotas de referência. Quando a estimativa ultrapassa esse teto, a própria lei obriga o Executivo, ouvido o Comitê Gestor, a mandar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual de volta ao limite.

Usamos 27,91% nos simuladores deste site porque é a melhor premissa pública disponível hoje — e porque é o número com que o mercado está trabalhando, o que torna as contas comparáveis. Mas é premissa, não alíquota vigente: trate qualquer projeção baseada nele, aqui ou em qualquer lugar, como cenário sujeito a revisão.

Por que "valor agregado"?

No modelo atual, o mesmo imposto pode incidir várias vezes sobre o mesmo valor à medida que um produto passa por diferentes empresas na cadeia — o chamado "efeito cascata". No IVA Dual, cada empresa só paga imposto sobre o valor que ela efetivamente agregou, porque pode abater (como crédito) o que já foi pago lá atrás na cadeia.

Isso é a não cumulatividade plena, e é o coração da reforma. Ela tem regras próprias — inclusive sobre o que não gera crédito e sobre uma condição nova que amarra o seu crédito ao recolhimento feito pelo seu fornecedor. Tratamos disso em detalhe no artigo Não cumulatividade plena: como funcionam os créditos de CBS e IBS.

Três mudanças estruturais que passam despercebidas

1. O imposto passa a ser cobrado no destino

Hoje, boa parte do ICMS fica no estado de origem da mercadoria — é isso que alimenta a chamada guerra fiscal, com estados concedendo benefícios para atrair empresas. No IVA Dual, a arrecadação vai para o destino: o lugar onde o bem ou serviço é consumido. Para a sua empresa, isso significa que a UF e o município do seu cliente passam a determinar a alíquota da operação, e não mais os do seu estabelecimento. Empresas que vendem para todo o Brasil precisam de cadastros de destinatário mais confiáveis do que hoje.

2. O imposto sai de dentro do preço

ICMS, PIS e Cofins são calculados "por dentro": o próprio imposto integra a sua base de cálculo, o que torna a alíquota nominal menor que a efetiva e dificulta a comparação. CBS e IBS são calculados por fora — a alíquota incide sobre o valor da operação sem o imposto, e o valor aparece destacado na nota. Isso significa que comparar "27,91% depois" com "18% de ICMS hoje" é comparar coisas diferentes: o 18% por dentro equivale a cerca de 21,95% por fora. É uma das razões pelas quais a carga parece subir mais do que sobe.

3. Benefício fiscal vira exceção, não regra

O desenho da reforma parte de uma alíquota única e ampla, com poucas exceções — o oposto do sistema atual, cheio de regimes especiais setoriais. As exceções que sobraram estão listadas na própria lei complementar.

Quem não paga a alíquota cheia

TratamentoQuem se enquadraEfeito
Alíquota zeroCesta Básica Nacional de AlimentosSem CBS/IBS no produto
Redução de 60%Saúde, educação, medicamentos e dispositivos médicos, transporte coletivo, produtos agropecuários e insumos agrícolas, produções artísticas e culturais nacionaisPaga 40% da alíquota de referência
Redução de 30%Profissionais liberais submetidos a fiscalização por conselho profissional (advogados, médicos, engenheiros, contadores etc.)Paga 70% da alíquota de referência
CashbackFamílias de baixa renda inscritas no CadÚnicoDevolução de parte do imposto; obrigatório em energia, água, esgoto, gás natural e gás de cozinha

A lista completa de itens e as condições de enquadramento estão nos anexos da Lei Complementar nº 214/2025. Se você quer ver categoria por categoria, use nossa ferramenta de código alfanumérico da NF-e.

O cronograma, em uma passada

AnoO que acontece
2026Fase de teste. CBS e IBS existem juridicamente a 1% (0,9% + 0,1%), compensável com PIS/Cofins — sem aumento real de carga. O objetivo é rodar a máquina de emissão e apuração.
2027CBS entra em vigor pleno; PIS e Cofins são extintos; IPI vai a zero (exceto concorrentes da Zona Franca); começa o Imposto Seletivo. O IBS segue em alíquota de teste.
2028Mantém o desenho de 2027. Último ano antes da transição do IBS começar a doer.
2029–2032ICMS e ISS caem em degraus (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais) enquanto o IBS sobe na mesma proporção. É o período de convivência dos dois sistemas — e o mais trabalhoso operacionalmente.
2033ICMS e ISS deixam de existir. CBS e IBS operam sozinhos, na alíquota de referência definitiva.

Se quiser ver esse cronograma aplicado aos números da sua empresa, ano a ano, use a Linha do Tempo da Transição.

O que isso muda na prática para a sua empresa

  • Na nota fiscal: dois destaques de imposto (CBS e IBS) em vez de vários tributos, mais os novos campos de classificação por item — assunto do artigo sobre o código alfanumérico.
  • No preço: como o imposto passa a ser por fora e destacado, a formação de preço precisa ser refeita — não é questão de trocar uma alíquota por outra na planilha antiga.
  • No caixa: com o Split Payment, o imposto tende a sair da operação no momento do pagamento, e não mais na apuração do mês seguinte. Veja o artigo sobre Split Payment.
  • No cadastro: UF/município do cliente e classificação correta de cada item deixam de ser detalhe burocrático e passam a determinar quanto imposto você paga.
  • Se você é do Simples: existe uma decisão com prazo em setembro de 2026 que pode afetar sua competitividade em 2027 — veja Simples Nacional na Reforma.

Quer ver o número na prática, para o faturamento e o setor da sua empresa?

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